EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NÃO INCIDÊNCIA DO IR NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

__________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência opor:

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

em face da União Federal, (qualificação: pessoa jurídica de direito público com sede no – endereço completo -, endereço eletrônico, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O embargante era empregado da empresa ____________ há mais de 10 anos. No dia ____/____/____, seu chefe imediato o demitiu de forma vexatória, diante de outros empregados, sem o devido pagamento das verbas trabalhistas.

Inconformado, o embargante ajuizou medida judicial visando à cobrança de verbas trabalhistas e, ainda, danos morais.

A decisão transitada em julgado deu provimento aos pedidos, condenando seu empregador ao pagamento de valores a título de: férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional e, ainda, danos morais.

Os valores foram efetivamente pagos no ano de _______.

Em ___________ do ano de __________, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal visando à cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF incidente sobre as férias proporcionais não gozadas, o respectivo terço constitucional e os danos morais.

Ademais, a Certidão de Dívida Ativa que ampara a execução fiscal deixou de indicar a quantia a ser executada.

Dessa forma, por não inicidir o IR sobre as verbas acima mencionadas, requer o embargante a procedência dos presentes embargos pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.

DO DIREITO

Conforme já mencionado, não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais não gozadas e o seu respectivo terço constitucional, uma vez que têm caráter indenizatório, conforme determina a Súmula 386 do Superior Tribunal de Justiça transcrita abaixo:

“São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.”

Ademais, sobre os danos morais não há incidência de IRPF, pois eles também têm natureza jurídica de indenização, que têm como objetivo reparar a vítima do sofrimento causado pela lesão, conforme a Súmula 498 do Superior Tribunal de Justiça, também transcrita abaixo:

“Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.”

Ademais, vale ressaltar Excelêcnia, que, além de não incidir o IRPF sobre as verbas recebidas pelo embargante, há também a nulidade de inscrição do crédito tributário, conforme Art. 203, do CTN, uma vez que na certidão de dívida ativa não consta a quantia devida, na forma do Art. 202, inciso II, do CTN, e/ou Art. 2º, § 5º, inciso II, da Lei nº 6.830/80.

“Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

(...)

II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.”

“Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

(...)

§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

(...)

II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;”

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. A procedência dos presentes embargos para julgar extinta a execução fiscal, tendo em vista a não incidência do IRPF sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e o terço constitucional e a título de danos morais por se tratarem de verbas indenizatórias;
  2. A intimação do Embargado para, querendo, impugnar os presentes Embargos.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$ _______ (art. 291 do CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)