DESCONSIDERAÇÃO PJ

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Proc. nº 98/187528-7

, já qualificado nos autos da Ação Indenizatória que move em face de ARTESANATO DE FOGOS SÃO PEDRO LTDA, pelo Defensor Infra-assinado, vem expor e requerer o que segue:

Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual o representante legal da empresa executada já foi devidamente citado porém, até a presente data, quedou-se inerte em efetuar o pagamento ou nomear bens a penhora.

Com efeito, verifica-se que o empresa executada encerrou suas atividade ao arrepio da lei, sendo certo, inclusive, que bens que ainda constam em nome da executada não estão na posse de seus representantes.

Assim, consoante da certidão de fls. 480, verso, a representante da executada informa que esta “ não possui bem algum que possa ser penhorado, que o bem indicado neste mesmo mandado (um ônibus marca Mercedes Benz) não se encontra em posse da executada.

Desta forma, encontram-se preenchidos os requisitos legais constantes do art. 28, notadamente seu § 5°, do CDC.

Face ao exposto, requer-se:

a) A desconsideração da personalidade jurídica dos sócios TEREZINHA DIOLINA DE OLIVEIRA e espólio de JOSE JUVENAL DA CRUZ, sendo citados por carta precatória, a primeira, no endereço constante de fls. 379 (Rua Benicia Batista Braga, 142, Santo Antônio do Monte / MG) e o segundo na pessoa de seu inventariante, sendo enviado ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para que informe sobre a existência de inventário (número do processo, vara judicial e comarca) em nome do referido sócio (José Juvenal da Cruz);

b) Seja procedida a penhora on-line em toda e qualquer conta bancária de titularidade dos sócios, no valor do débito exequendo, ou seja, 103.987,0008 UFIR (R$ 166.888,74);

c) Seja expedido ofício ao Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata / MG para que envie a certidão imobiliária da Fazenda Jacaré, sede da empresa executada, conforme consta das declarações de renda de fls. 417 e seguintes);

d) Seja expedido ofício à Secretaria da Receita Federal para que encaminhe cópia das últimas cinco declarações de renda dos sócios.

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2012.