DECLARACAO DE MICROEMPRESA

355. Declaração De Microempresa

(Lei nº. 9.841 de 05.10.99)

EMPRESA EM CONSTITUIÇÃO

MODELO LTDA ora em constituição, requer seu enquadramento como MICROEMPRESA, nos termos do art. 5º da Lei 9.841, de 05.10.99, declarando, sob as penas da lei, que o volume de sua receita bruta anual não excederá, por todo o período do seu exercício social, o limite fixado nos termos do art. 2º, inciso I da Lei supra citada, não estando incluída em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, do mesmo diploma legal.

São Paulo, 24 de Agosto de 2001.

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