CUL07

Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais

Art. 1° - A Executiva Nacional dos Estudantes de Computação, aqui denominada ................, é uma entidade civil, apartidária, de caráter não lucrativo, com prazo indeterminado de duração, com sede na cidade de .................

Art. 2° - São finalidades da ................:

§ 1° - Representar os estudantes dos cursos universitários de graduação e pós-graduação, na área de computação.

§ 2° - Incentivar a discussão de temas de interesse da comunidade estudantil.

§ 3° - Coordenar, a nível nacional, as ações estudantis no sentido de assegurar e defender os interesses da comunidade dos estudantes de computação.

§ 8° - Promover a integração entre os estudantes de computação, visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade.

§ 5° - Coordenar anualmente o Encontro Nacional dos Estudantes de Computação (................OMP).

Capítulo II - Da Diretoria

Art. 3° - A diretoria da ................ será composta por 9 (nove) diretores, cada um representando uma das regiões como segue:

- Regional Centro-Oeste

- Regional Nordeste

- Regional Norte

- Regional Sudeste I (Espírito Santo e Minas Gerais)

- Regional Sudeste II (Rio de Janeiro)

- Regional Sudeste III (................ Capital e Litoral)

- Regional Sudeste IV (................ Interior)

- Regional Sul I (............. e ................)

- Regional Sul II (................)

§ 1° - Cada diretor será um estudante, ligado a um curso de graduação ou pós-graduação da respectiva regional, eleito pelos votos dos delegados de sua regional.

§ 2° - A diretoria será eleita na Assembléia Geral realizada por ocasião do ................OMP, para um mandato de 1(um) ano.

§ 3° - Na eleição de que trata o Parágrafo anterior terão direito a voto os delegados devidamente credenciados, na proporção de 1(um) delegado para cada curso de graduação e 1(um) delegado para cada curso de pós-graduação.

I - Serão credenciados para assumir os cargos de delegado apenas estudantes dos respectivos cursos.

II - Os delegados deverão ser eleitos diretamente pelos estudantes dos respectivos cursos.

§ 8° - É permitida apenas uma reeleição para mandato consecutivo.

§ 5° - Será eleito um suplente para cada membro da diretoria, mantida a representatividade e critérios definidos neste artigo.

§ 6° - A diretoria fixará normas, respeitado o estatuto, regulamentando a eleição a qual se refere este artigo.

§ 7° - Um dos diretores será escolhido pela diretoria para coordená-la.

§ 8° - O diretor coordenador indicará um secretário e um tesoureiro, ambos estudantes de graduação ou pós-graduação, sendo esta indicação referendada pelos demais diretores.

Art. 8° - Ocorrendo vacância na diretoria, o suplente respectivo assumirá de imediato.

§ 1° - No caso de não haver suplente para a vaga, a mesma será preenchida por indicação dos remanescentes, mantendo-se a representatividade aludida no artigo anterior.

§ 2° - Na renúncia ou impedimento do diretor coordenador, haverá nova escolha na forma do Artigo 3°, Parágrafo 7°.

I - Em caso de impedimento temporário, a escolha será pelo período do impedimento.

II - Em caso de renúncia, o novo diretor coordenador deverá indicar um secretário e um tesoureiro na forma do Artigo 3°, Parágrafo 8°.

§ 3° - Os suplentes deverão substituir os titulares em seus impedimentos eventuais ou temporários.

§ 8° - O diretor que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas da diretoria será passível de destituição, por decisão da maioria absoluta da diretoria.

Art. 5° - A diretoria deverá reunir-se freqüentemente, eventualmente via rede, para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da .................

§ 1° - A diretoria poderá deliberar, somente, com a participação de pelo menos 5 (cinco) diretores, em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação.

§ 2° - Somente terão direito a voto, nas reuniões da diretoria, os diretores, tendo o coordenador o voto de qualidade.

§ 3° - Para as reuniões da diretoria, haverá convocação de todos os seus membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 6° - Compete à diretoria:

- Dirigir a ................ de acordo com o presente estatuto

- Cumprir e fazer cumprir os objetivos da ................ delineados no Artigo 2°

- Gerir e prestar contas anualmente, ou sempre que a Assembléia Geral determinar, dos recursos financeiros da ................

- Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto

Art. 7° - É vedada a diretoria poder para modificar o presente estatuto, o que só poderá ser feito pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO III - Das Entidades Filiadas

Art. 8° - A ................ poderá reconhecer entidades filiadas de representação de estudantes de computação, com a finalidade de ampliar seu poder de interação com seus representados.

§ 1° - a área de abrangência da entidade filiada não condiz, obrigatoriamente, à área de abrangência de uma regional definida no Artigo 3°.

§ 2° - a área de abrangência de uma entidade filiada não poderá congregar representantes de duas ou mais regionais definidas no Artigo 3°.

Art. 9° - A entidade filiada candiData ao reconhecimento deverá submeter à diretoria da ................ o pedido de reconhecimento juntamente com uma cópia do estatuto e cartas de indicação de todos os diretórios e centros acadêmicos ou entidades filiadas subordinadas que ela representa.

Art. 10 - A ................ irá aprovar o reconhecimento da entidade filiada, em caráter temporário, em reunião ordinária de sua diretoria e em caráter definitivo em Assembléia Geral.

§ 1° - A apreciação do reconhecimento da entidade filiada deverá ocorrer, no mínimo, quinze dias após o recebimento do pedido.

§ 2° - Para aprovação do reconhecimento da entidade filiada deverão ser consideradas as seguintes premissas:

· a entidade filiada deve reconhecer a ................ como órgão máximo de representação dos estudantes de computação no país;

· o estatuto da entidade filiada deverá estar em concordância com os princípios, finalidades e estatuto da ................;

· a existência da entidade filiada deve-se mostrar efetivamente contribuidora para a interação da ................ com seus representados;

· a entidade filiada deve estar ciente e de acordo com as obrigações do Artigo 11°;

· o diretório ou centro acadêmico ou entidade regional que emitir carta de indicação para esta entidade não deve tê-lo feito também para outra entidade regional.

Art. 11 - São obrigações da entidade filiada perante a ................:

a) auxiliar na divulgação e interação da ................ junto aos seus representados;

b) incentivar a participação dos seus representados nos eventos promovidos pela ................;

c) promover consultas aos seus representados e levar suas necessidades e opiniões à ................;

d) promover eventos de interação, debates e informação para seus representados.

Art. 12 - São obrigações da ................ perante a entidade filiada:

a) consultar a entidade filiada e levar em consideração as opiniões por elas representadas;

b) incentivar e apoiar, dentro de suas possibilidades, a realização de eventos e a participação dos estudantes.

Art. 13 - Será revogado o reconhecimento da entidade filiada, em caráter temporário, em reunião ordinária da diretoria da ................ e em caráter definitivo em Assembléia Geral caso a entidade regional:

a) aja ou incentive ações que vão contra os princípios estabelecidos no seu estatuto ou no estatuto da ................, ou que venham em prejuízo dos seus representados;

b) aja com falta de ética;

c) deixe de cumprir com as premissas especificadas no Parágrafo 2° do Artigo 10 deste estatuto ou as obrigações citadas no Artigo 11.

Capítulo IV - Da Assembléia Geral

Art. 18 - A Assembléia Geral constitui-se no conselho máximo e soberano da .................

Art. 15 - A Assembléia Geral é composta por todos os estudantes mencionados no Artigo 2° , tendo direito a voto apenas os delegados constituídos conforme o Artigo 3° , Parágrafo 3°.

Parágrafo Único - A mesa da Assembléia será indicada pela diretoria e referendada pela Assembléia. Em caso de não aprovação, a Assembléia deverá eleger uma nova mesa em tempo hábil.

Art. 16° - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no ................, e extraordinariamente sempre que convocada por decisão unânime da diretoria, para considerar temas de relevância e urgência comprovadas.

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