COTA Q AFASTOU HEDIONDEZ DO CRIME DO 214 DO CP REQUER ASSIM REGRESSÃO DE REGIME
CES nº: 0008/0450004-1
RG n°: 10167674-0
APENADO: NILSON FERREIRA COSTA
MM. DR. JUIZ,
Consoante já salientado no petitório de fls. 7000/80, a Egrégia 5ª Câmara do TJ/RJ afastou expressamente a hediondez do crime previsto no art. 214 do Código Penal (v. fls. 43, 45 e 46 da CES em apenso).
Assim sendo, data vênia da nobre signatária de fls. 0008, há de se entender perfeitamente possível, in casu, a PROGRESSÃO DE REGIME postulada às fls. 87, sob pena de grave violação à soberania da coisa julgada.
Outrossim, vem requerer a defesa a cobrança da TFD requisitada às fls. 100, a fim de possibilitar a aferição do requisito subjetivo necessário ao aludido benefício.
Por derradeiro, incabível a retificação pugnada às fls. 0008 vº, eis que se trata de cálculo já homologado através da r. decisão de fls. 6000 (v. fls. 67/68 e 68 vº), o qual não sofreu impugnação oportuna por parte do Parquet (v. fls. 78).
E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2012.