CONVERSÃO DIVÓRCIO CONSE SIMPLES
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL-RJ.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº
SEPARAÇÃO JUDICIAL
vêm, através da Defensora que esta subscreve, com fulcro no artigo 226, §6º da CF/88 c/c artigo 35 da Lei nº 6.515/77, requerer à V. Exa.
CONVERSÃO DA
SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
expondo para tanto o seguinte:
INICIALMENTE afirmam nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/8, que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual fazem jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando a advogado teresina-PI em exercício junto a este r. juízo para patrocínio de seus interesses.
Os requerentes estão separados judicialmente desde 25 de novembro de 10000007 através de sentença proferida por este douto Juízo, no processo nº, conforme demonstra a averbação na certidão de casamento anexa.
Desse modo, pretendem os requerentes converter a aludida separação em divórcio, ressaltando que nunca houve reconciliação do casal.
Quanto aos bens, filho, alimentos, guarda e nome do cônjuge virago, tudo já foi acordado e homologado na sentença que decretou a separação judicial do casal.
Isto posto, requerem a V. Exa.:
- a concessão da gratuidade de justiça;
- o apensamento dos presentes autos ao processo nº;
- a procedência do pedido para converter a separação judicial em divórcio;
- seja expedida carta de sentença para a devida averbação junto ao registro civil de pessoas naturais, na forma do disposto no artigo 32, da Lei 6.515/77 e artigo 2000, § 1º, alínea a, artigo 0007 e artigo 100 da Lei 6.015/73.
Protestam pela produção de prova documental já juntada com a presente inicial, bem como documentação superveniente.
Dá-se à causa o valor de R$ 100,00.
Termos em que
Pedem deferimento.
Rio de Janeiro, 0000 de Agosto de 2012.