CONTESTAÇÃO – DEFESA – INQUÉRITO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX - XX

Processo n.º: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

XXXXXXX XX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXXXXXX, por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à XXXXXXXX, XXX – na cidade de XXXXXXXX–XX, local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move XXXXXXX XXXXXX Ltda., mediante as razões que passa a expor:

I – DO CONTRATO DE TRABALHO E DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

O réu foi admitido pela autora em 03.10.20XX, para exercer a função de conferente, estando atualmente sob a proteção da estabilidade legal em função de acidente do trabalho.

A autora ajuizou a presente demanda com a finalidade de ver rescindido por justa causa o contrato de trabalho mantido com o réu, soba a alegação de incorrência ao artigo 482 da CLT.

II – NO MÉRITO

1. Da inexistência de dispensa por justo motivo

No mérito, não podem prosperar as alegações autorias, uma vez que distanciadas da realidade fática.

Conforme já referido nesta peça, o réu trabalha para a autora exercendo a função conferente. Assim, no dia 04.04.20xx, o réu estava exercendo sua atividade, no seu local de trabalho (depósito da autora), conferindo e carregando uma carreta para as lojas Paquetá.

Em determinado momento, deslocou-se até o banheiro. No caminho do seu local de trabalho até o banheiro, foi avisado por um colega chamado [NOME], de que havia uma caixa no chão.

Ato continuo o réu pegou a caixa e colocou-a sobre uma pilha de Palete. Em seguida, dirigiu-se até o banheiro.

Logo após saiu, o réu saiu do banheiro falando ao celular, voltando ao seu local de trabalho, onde permaneceu até o encerramento de suas atividades.

Com o término do carregamento que estava fazendo, o réu foi beber água, foi ao banheiro e foi embora.

Na terça feira seguinte, o supervisor [NOME] chamou o réu até a sala de reunião, acusando-o de furto de uma caixa com mercadoria. Neste ato, [NOME] coagiu o réu para assinar um pedido de demissão, sob a ameaça de que, caso contrário, seria demitido por justa causa.

Diante da recusa do réu em assinar o pedido de demissão, o mesmo foi suspenso, medida que antecedeu a propositura da presente ação.

Portanto, o réu não cometeu nenhum ato que passível de enquadramento de falta grave a ensejar uma demissão por justa causa, motivo pelo qual deve ser julgada totalmente improcedente a presente demanda.

Cumpre destacar que a na narração contida na peça exordial é baseada em meras suposições tendo em vista a ausência de qualquer tipo de prova do envolvimento do réu no evento narrado.

A peça exordial faz a narrativa de fatos incomuns que são atribuídos ao empregado [NOME], o qual, segundo a autora, teria "...chutado uma caixa para trás, de uma pilha de paletes localizados na entrada dos banheiros do terminal de carga..." e posteriormente" [NOME], ao lado do bebedouro, observa a passagem do encarregado de depósito e até que este se afaste do local, para, em seguida, pegar a caixa mencionada anteriormente e levá-la até o banheiro".

Em relação ao réu da presente demanda, a peça exordial apenas narra que réu conversa com o empregado Maurício Maritan, junta uma caixa que estava no chão colocando-a sobre um Palete e entra no banheiro.

Não há nenhuma narrativa anormal atribuída ao réu. Conforme já referido nesta peça e mencionado na peça exordial, o réu apenas troca algumas palavras com seu ex-colega [NOME] e depois entra no banheiro.

Não há nos autos nenhuma prova de que o réu tenha pego ou participado do evento narrado.

O que se tem é uma peça exordial baseada em meras suposições e presunções, mas totalmente carente de prova concreta da participação do ré no evento.

Neste contexto, a presente demanda deve ser julgada totalmente improcedente.

2. Do novo regramento acerca dos honorários

A Lei que altera norma processual tem vigência imediata, inclusive para os processos em curso, nos termos previsto no artigo 14 do Novo CPC:

“Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

Sobre honorários sucumbenciais, a regra processual vigente (art. 791-A da CLT) prevê:

“Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

§ 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

§ 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 5º São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.”

Assim, sendo julgado improcedente ou extinto o processo, requer a condenação da parte adversa ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do Procurador da reclamada no percentual de 15% do valor da causa, com base no respectivo dispositivo legal, ou, sucessivamente, fixada a sucumbência parcial que trata o §3º do artigo 791-A da CLT caso procedente a demanda em parte.

Por fim, no caso de provimento da ação, requer sejam os honorários advocatícios do procurador da parte adversa limitados ao percentual máximo previsto de 15%, sem prejuízo de fixação de percentual inferior, conforme regramento do §2º do artigo 791-A da CLT.

Portanto, são improcedentes as pretensões de custas, correção monetária, juros e honorários advocatícios.

Improcedentes os pedidos correspondentes da inicial e requerimentos.

3. Da exibição de documentos

Por oportuno, frise-se que todos os documentos acostados aos autos são suficientes para comprovar a inexistência de fundamento das alegações da Reclamante, inclusive os ora juntados.

A despeito de a Reclamante não ter cumprido os requisitos elencados no artigo 356 do CPC, ressalta-se que o Reclamado, junta nesta oportunidade todos os documentos necessários ao julgamento da lide.

Além disso, compete a Reclamante comprovar o alegado, conforme se argumenta abaixo.

Requer, outrossim, seja permitido ao Reclamado juntar na fase de execução os documentos eventualmente necessários à liquidação de sentença.

4. Impugnação aos documentos

Impugnam-se os documentos juntados pelo Reclamante, pois não são hábeis a provar as suas alegações – quais sejam:

réu impugma expressamente os seguintes documentos:

1) BO de ID. AAAAA, por tratar-se de documento unilateral, realizado apenas com base no relato do representante da autora;

2) controle de jornada de ID. BBBBBBB, por não estar assinado pelo réu, e por não retratar a real jornada de trabalho realizada pelo obreiro;

Tais documentos, ao contrário do pretendido pela parte Reclamante, são inclusive suporte para a presente defesa.

Impugnam-se os subsídios jurisprudenciais juntados com a petição inicial porquanto as mesmas versam sobre suporte fático diverso do contido nos presentes autos.

III- DOS PEDIDOS

Requer seja a pretensão da Reclamante julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE no mérito em relação a todos os pedidos constantes da inicial, principais, sucessivos e acessórios, pelos fatos e fundamentos jurídicos sustentados no decorrer da presente peça processual, que deverão ser considerados como aqui transcritos a fim de alicerçar o presente pedido.

Por cautela, requer, na eventual procedência da ação, sejam deferidos os abatimentos/deduções de eventuais valores já pagos ao Reclamante em relação às verbas pleiteadas na inicial.

REQUER, ad argumentandum tantum, na hipótese de eventual condenação no pagamento de qualquer item no pedido, o deferimento dos competentes descontos para o Imposto de Renda e Previdência Social.

Requer, finalmente, seja permitido ao Reclamado a possibilidade de demonstrar os fatos alegados por meio de todas as provas em Direito admitidas, mormente a testemunhal, documental e a pericial.

O advogado signatário declara serem autênticas as cópias dos documentos ora juntadas aos autos, conforme art. 830 da CLT.

O Reclamado impugna na totalidade a documentação juntada aos autos pelo Reclamante, haja vista que imprestável para fazer prova da pretensão contida na presente Reclamatória.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de março de 2018.

XXXXXX XXXXXX

OAB/XX nº. XX.XXX