CONTESTAÇÃO BUSCA APREENSÃO PAGA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
Autos nº: 2002.001.138980-4
, já qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão Convertida em Depósito, que lhe move BANCO FINASA S/A, por seu Defensor Público infra-assinado oferecer:
CONTESTAÇÃO
O Réu inicialmente assumiu contrato de empréstimo para a compra do veículo ora pleiteado pelo Autor, em favor de que usou e gozou do veículo, porém não honrou na totalidade do pagamento das prestações acordadas com o Banco Finasa.
Veio desta forma a prejudicar o Réu com a inadimplência das prestações do veículo, a sua busca e apreensão e ocasionado ainda a colocação do nome do Réu no Cadastro de devedores.
O Réu propôs ação perante o III Juizado Especial Cível, em face de, Autos nº 2012.800.043411-2, com sentença promulgada nos seguintes termos:
- condenando J, ao pagamento das prestações do financiamento, bem como multas anteriores a apreensão do veículo;
- indenização por danos morais.
É de se esclarecer, que, o Réu V pretende reiniciar o pagamento da dívida e propõe um novo financiamento, já que está de posse do veículo, e pretende ficar com o mesmo. Oferece a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) e o parcelamento dos valores subsequentes, após ser avaliado o restante do saldo devedor dentro das taxas permitidas pelo governo.
DO PEDIDO:
Por todo o exposto acima, requer:
- Seja designada audiência de conciliação;
- Seja elaborado cálculo da dívida remanescente, com as taxas legais permitidas pelo governo, para que o Réu possa cumprir com as obrigações e não traga prejuízo ao seu sustento, com a remessa dos autos ao contador;
- Reitera o pedido de fls. 33 para correção do nome do Réu para W, junto ao Distribuidor;
- A juntada da cópia da sentença em anexo.
Protesta por todos os meios de prova admissíveis em direito.
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 2004.