CONTESTAÇÃO À AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

CONTESTAÇÃO À AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº:
       
       
       
       






       
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Excia, nos autos da presente AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR, que lhe move o REQUERIDO, já devidamente qualificado na inicial, apresentar:


CONTESTAÇÃO


       


pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL


1.
De fato o REQUERIDO emprestou, na data de (xxx), a quantia de R$ (xxx)(valor expresso) ao REQUERENTE, com o fito de auxiliá-lo a estabelecer-se comercialmente. Foi realmente acordado, que a dívida seria representada por nota promissória, a vencer-se no dia (xxx).

2. É dado na inicial, como único bem do REQUERENTE, o caminhão da marca (xxx), além das mercadorias do estabelecimento do mesmo.

3.
Por fim, alega o REQUERIDO que é verificado a real possibilidade do REQUERENTE “furtar-se ao cumprimento de suas obrigações, deixando insolvidos os seus débitos, eis que até o presente momento, vem se desfazendo do estabelecimento, sua única fonte de renda, sem ao menos saldar as dívidas existentes.” Isto porque o REQUERENTE se encontra em estado de insolvência, vindo a sofrer (xxx) execuções, que correm perante a (xxx) Vara Cível, além de estar procedendo à liquidação do estabelecimento e do veículo de sua propriedade. Outro agravante alegado é a clara intenção do REQUERENTE de se mudar para outra localidade. São estes os fatos alegados.


DO MÉRITO


Da possibilidade de arresto


1.
Descabida a concessão de arresto através do previsto no artigo 813 do Código de Processo Civil, uma vez que o REQUERENTE não está alienando o caminhão de sua propriedade, apenas é fato, conforme consta no documento em anexo (Doc. 1), que o REQUERENTE requereu uma avaliação de todo seu estabelecimento, uma vez que o está liquidando por motivo de mudança, e juntamente com esta avaliação requereu a avaliação de tal automóvel, apenas com o intuito de se informar de quanto dispõe, até para lhe restar a certeza de que possui ainda consigo garantias para solver todos os seus débitos.

2. Além disso, o REQUERENTE está realmente se mudando, como já dito acima, mas isso não impedirá que ele arque com as suas obrigações assumidas. Tanto assim é, que o novo endereço do REQUERENTE está a bom conhecimento de toda a sociedade, não se negando este a fornecer seus novos dados a quem quer que seja.

3. Cumpre salientar, que o REQUERENTE sempre teve reputação de notória idoneidade, sendo conhecido, não apenas no meio comercial, mas em toda a comunidade, por sua retidão de caráter e honestidade, conforme facilmente se comprovará mediante o depoimento das testemunhas arroladas. Desta feita, percebe-se claramente, que a atitude sugerida pelo REQUERIDO, de que o REQUERENTE estaria se furtando ao cumprimento de suas obrigações, resta incompatível com a própria pessoa do REQUERENTE, configurando, destarte, meras falácias.


Do “Periculum in mora” e do “Fumus boni juris”


1.
Ora, diante dos fato narrados, trata-se de receio de lesão infundado por parte do REQUERIDO, uma vez que também não está configurado claramente o direito ameaçado do mesmo, conforme exige o inciso IV do artigo 801 do Código de Processo Civil para concessão de medida cautelar. Não deseja o REQUERENTE vender seu veículo e, de outra feita, sua mudança, por si só, para lugar certo e conhecido de todos, não ampara a tese de que deseja se furtar ao cumprimento de suas obrigações assumidas.

2. Além disso, devido ao incidente de liquidação do estabelecimento comercial do REQUERENTE, e por este processo o estar envolvendo em gastos, algumas de suas obrigações venceram, sem que tivesse possibilidade de solve-las, sendo este o motivo de estar sofrendo algumas execuções, processos de números (xxx), dívidas estas referentes à movimentações financeiras do próprio estabelecimento comercial. No entanto, todos eles caminham no sentido de boa conciliação, pois não se nega o REQUERENTE a solver suas obrigações, apenas estando impossibilitado pelas circunstâncias, de fazê-lo de pronto.

3.
Da mesma maneira, fica o REQUERENTE aqui aberto para boa conciliação, já com o intuito de pagar a nota promissória assinada, sem a necessidade de o REQUERIDO intentar Ação de Execução de Título Extrajudicial. O REQUERENTE afirma, que seu caminhão, já citado, será suficiente para liquidação de todas as obrigações assumidas.


Da Concessão de Liminar


1
. Desta feita, não cabe a aplicação do disposto no artigo 804 do Código de Processo Civil, uma vez que aqui já afirma o REQUERENTE que não venderá ou se desfazerá do caminhão, por ser o bem capaz de garantir a solvência de seus débitos.

2.
Descabida, portanto, não apenas a concessão da Medida Liminar, como o próprio arresto, de acordo com os próprios fundamentos que justificam este procedimento cautelar, que restam inatendidos no presente caso.


Da Jurisprudência


1
. Neste sentido, o entendimento exarado pelos nossos Tribunais, conforme se pode facilmente perceber, mediante o exemplo adiante transcrito:

TJDF - Registro do Acordão Número : 126281 - Número do processo: 19990020036548AGI - Data de Julgamento : 10/02/2000 - 5ª Turma Cível - Relator : ADELITH DE CARVALHO LOPES
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE ARRESTO - EFEITO SUSPENSIVO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE "PERICULUM IN MORA”. 1. PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, NÃO BASTA A PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, OU A ESTA EQUIPARADAS ( CPC, ART. 814 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO). IMPÕE-SE, TAMBÉM, PROVA DOCUMENTAL, OU JUSTIFICAÇÃO, DE QUE OCORRE ALGUMA DAS HIPÓTESES MENCIONADAS NO ART. 813 DA REFERIDA LEI PROCESSUAL.” (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31. Vol.I).

2. Desta feita, em razão do fato de o REQUERENTE não estar alienando o caminhão, como asseverado pelo REQUERIDO, e outrossim, não estar se furtando ao cumprimento de suas obrigações, mas encontrar-se, tão somente, em situação de liqüidação de seu estabelecimento comercial, por motivo de mudança, restam plenamente afastadas as hipóteses previstas pelo art. 813 do Código de Processo Civil, o que leva, em lógica decorrência, à falência do presente pedido de arresto.

3. Ademais, cumpre ressaltar, que o REQUERENTE está avaliando o automóvel, justamente, no intuito de salvaguardar a solvência de todas as suas dívidas, mediante a futura venda do caminhão.


DO PEDIDO


Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:


I – Seja dado como improcedente o pedido de depósito caução requisitado pelo REQUERIDO na petição inicial, por inexistência dos fatos necessários à concessão de arresto do Art. 813 do CPC, além de ser inderferida a medida cautelar por inexistência dos seus requisitos essenciais – “fumus boni júris” e “periculum in mora”.

II - Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.


Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.


Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).