COBRANÇA DE OFÍCIO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro.
CES n° 2002/04073-1
RG: 114000000703-4
CLEBER AUGUSTO BONFIM, já devidamente qualificado nos autos da execução penal em epígrafe, vem, por intermédio da Defensoria Pública, requerer a V.Exa. que se digne ordenar , a cobrança, com urgência, dos ofícios de fls.61 e 62.
E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2012.