CO5332~1

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXª REGIÃO.

NATUREZA : CONTRARRAZÕES – juntada.

PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE: XXXXXX XXXXX XXXXX

RECLAMADO : XXXXXX XXXXXX

XXXXXXX XXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela Reclamada, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de janeiro de 20XX.

XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº XX.XXX

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE: XXXXXX XXXXX XXXXX

RECLAMADO : XXXXXX XXXXXXXX

Egrégia Turma,

Nobres Julgadores,

Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.

I - DO BREVE RESUMO DA DEMANDA

Alega a Reclamada, ora Recorrente, em apertada síntese, que merece reforma a sentença, sobretudo quanto à aplicação da multa constante no artigo 477, §8º, da CLT.

A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos formulados em sede inicial, com o seguinte dispositivo:

[colacionar dispositivo de sentença]

Contudo, não merece prosperar o sustentado pela Reclamada, uma vez que o Juízo a quo, em brilhante e irretocável decisão quanto à matéria constante no Recurso Ordinário apresentado da Reclamada, corretamente julgou procedente o pedido supra mencionado.

II - DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

  1. Da aplicação da multa constante no artigo 477, §8º da CLT

Não merece acolhida, o recurso neste particular, eis que, pela análise da R. sentença, verifica-se que está em perfeita sintonia com a prova produzida nos autos, pois a inserção de um suposto comprovante de pagamento na peça de recurso ordinário anteriormente interposto não serve como prova, sendo corretamente decidido pelo Juízo a quo ao julgar os embargos declaratórios da Reclamada:

[COLACIONAR TRECHO DA SENTENÇA MENCIONADA]

Conforme análise dos autos, a Recorrente não colaciona aos autos o comprovante de pagamento das verbas rescisórias e tampouco faz menção de pagamento anterior a homologação na peça contestatória (Id 11111111), não cabendo em sede de recurso referida alegação e à inserção na peça de um suposto comprovante de pagamento.

Ademais, na contestação de ID 22222, a Reclamada admite o pagamento das verbas rescisórias conforme TRCT, ou seja, quando da homologação da rescisão.

Outrossim, como pode se observar no ID 3333333, houve o pagamento das rescisórias tão somente na data de XX/XX/201X, quando o Reclamante fora despedido mais de 30 dias antes desta data – conforme dispõe o aviso prévio recebido pelo Reclamante, e alterado pela Reclamada.

Assim, inequívoca a aplicação da multa constante no artigo 477, §8º da CLT, o que desde já requer seja mantida por esta E. Turma.

III- CONCLUSÃO

Isto posto, REQUER o recorrido, seja TOTALMENTE NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Reclamada, pelas razões de fato e de direito acima expendidas, ratificando o presente Reclamante as manifestações contidas nas petições já apresentadas aos autos.

Pugna, por manifestação expressa sobre as questões aqui expendidas, de vez que improcedem as pretensões do Recurso Ordinário da Reclamada, por falta de amparo legal e probatório, requerendo o prequestionamento, desde já, quanto a todos os dispositivos legais, normativos e jurisprudenciais elencados.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de janeiro de 20XX.

XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX