ARROLAMENTO (ART. 664 DO CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...)

(...), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado (documento 1) requerer Arrolamento

O que faz com fundamento no art. 664 do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

No dia (...) faleceu (...), (nome, qualificação completa e último domicílio), aos (...) anos, deixando (nomear e qualificar viúva, e demais herdeiros), conforme documentos anexos (certidão de óbito, de nascimento dos herdeiros e de casamento da viúva meeira – documento2).

Consta que não deixou testamento conforme faz prova a certidão anexa (documento 3).

O requerente era, portanto, (...) do falecido, e, nessa qualidade, requer-se sua nomeação para o cargo de arrolante independentemente de compromisso posto que se encontra na posse e administração dos bens do “de cujus”.

Outrossim, requer o processamento do presente arrolamento, e para tanto, oferece desde já, a declaração de bens e de herdeiros:

Herdeiros: (nome, qualificação completa, endereço, e-mail, parentesco e qualidade dos herdeiros).

Bens do Espólio: (descrever minuciosamente todos os bens com valores, sejam eles móveis ou imóveis, veículos, direitos, ações, aplicações financeiras etc.).

Dívidas do Espólio: (relacionar as dívidas, se houver, deixadas pelo falecido).

Os bens, portanto, não ultrapassam o limite do art. 664 do Código de Processo Civil, de 1.000 (mil) salários mínimos, o que autoriza o processamento do inventário na forma do arrolamento.

O plano de partilha é o seguinte:

Pagamento à viúva-meeira (...) a sua respectiva meação, totalizando (...) com os seguintes bens(...).

Pagamento ao herdeiro (...) o seu respectivo quinhão totalizando (...) com os seguintes bens(...).

Pagamento ao herdeiro (...) o seu respectivo quinhão totalizando (...) com os seguintes bens (...). (...)

Requer, por fim, sejam os herdeiros não representados, quais sejam,(...) citados para acompanharem o vertente arrolamento.

Posta assim a questão requer-se a homologação do arrolamento dos bens nos termos do plano ora apresentado ou, se houver impugnação da estimativa, que Vossa Excelência, na audiência do § 2º do art. 664 delibere sobre a partilha.

Atribuindo à causa o valor de R$ (...).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade..., de ... de ...

Advogado

OAB/UF

Instrui a presente:

a) procuração do cônjuge e de todos herdeiros;

b) certidão de óbito;

c) certidão de casamento do “de cujus” com a viúva meeira (ou: contrato de convivência com a companheira);

d) certidão de nascimento e casamento dos filhos; e) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio; e,

f) documentos comprobatórios das propriedades.