APELACAO NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

Processo nº _________________

__________________, devidamente qualificado nos autos, por seu procurador, in fine, vem na presença de V.Exª apresentar RECURSO DE APELAÇÃO e que depois das formalidades que a espécie exige, seja encaminhado para superior apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do_______________.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

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(nome do Advogado)

(OAB nº)

EGRÉGIO TRIBUNAL ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________. COLENDA CÂMARA CÍVEL.

Autos do processo de nº _______-__.____._.__.____.

Juízo de Origem:___________

Recorrente:______________

Recorrido: _______________

Ilustre Relator(a).

Das razões para a reforma da Sentença:

É necessário um esclarecimento de vital importância: o Magistrado ao sentenciar fundamentou no sentido de que entende serem devidas as tarifas uma vez que compunham o contrato avençado livremente.

Com a máxima vênia, esse não é o fundamento da nossa Ação, a ilegalidade da cobrança. Pura e simplesmente, nos insurgimos pelo fato de termos contratado uma espécie de conta que teria a isenção das tarifas se mantivéssemos três tipos de serviços, ou seja, o contrato de conta combinada, aderido pelo Recorrente é que não foi respeitado pelo Recorrido.

Neste contexto, não se reclama as cobranças de tarifas simplesmente. Nós reclamamos pelo fato de termos aderido a um tipo de conta que nos daria isenção, se não fosse isso, não estaríamos a reclamar das tarifas. Mas, por força do contrato firmado entre as partes, e que não foi devidamente esclarecido para o Recorrente pelo preposto no ato da contratação em janeiro, as tarifas que deveriam ter sido isentadas, continuaram a ser cobradas, em que pese ter cumprido tudo que foi pedido pelo banco até aquele momento, ou seja, colocou conta em débito automático, concentrou as compras no cartão de crédito, e no de débito, passou a fazer depósitos mensais e posteriormente, depois de quase seis meses de aderir a conta, foi informado que deveria também ter uma conta poupança programada, ora, não houve falta de informação? Aliás, o Recorrido não negou tal fato em sua contestação.

As publicidades que juntamos aos autos explicam como funciona a conta combinada free, e o Recorrente cumpriu todas as exigências do Recorrido, e nem assim conseguiu a isenção das tarifas, portanto, resta claro que o defeito na prestação do serviço. Sendo certo ainda que no momento da contratação em janeiro de 2014, o funcionário não passou informação clara e precisa, senão desde aquela época já teria aberto a conta poupança programada, alias era obrigação de o funcionário abrir a conta, já que esta era imprescindível para o uso da conta free.

Vale dizer que as publicidades colacionadas aos autos, forma conseguidas por este subscritor no site do Recorrido, quando estávamos confeccionando a petição inicial, portanto, toda a informação que o Recorrente tinha do serviço, até então foi repassada pelos prepostos quando da contratação e depois, quando o Recorrente este na agencia bancária para reclamar o não cumprimento do ofertado.

O Recorrente aderiu ao serviço aproximadamente em ________, e somente no final de ______, foi informado de que deveria ter também uma conta poupança programada, e, a partir de então, deveria ser descontado um valor de R$ 40,00, ou R$ 50,00, salvo engano, descontos que não foram efetivados, pois saldo na conta, existia, e as vezes que eventualmente não tinha, caso isso tenha ocorrido, se deve ao fato do banco ter cobrado as tarifas indevidas.

Portanto, o Recorrente estava sim deixando saldo para os descontos programados, e não fazia o menor sentido, contratar o serviço, brigar para o cumprimento do contrato, e não deixar em conta os valores para descontos.

Desta feita, a contar da data da contratação da poupança programada, era deixado sempre saldo para fazer frente ao desconto, inclusive, o extrato que faz menção à poupança zerada, deixa extreme de dúvidas que tinha saldo para o desconto da poupança e o banco é que não o fez, já que tinha um saldo de R$ 95,00, positivo, o que joga por terra a tese do Recorrido.

Em outras palavras, a fundamentação do Magistrado inclusive pode ser usada em nosso favor, pois quem não respeitou o contrato livremente avençado foi o Recorrido.

Como dito, o Recorrente ao solicitar ao preposto do Banco o encerramento da citada conta, este fez de tudo para dissuadi-lo, argumentando que era bom manter a conta, pois o Recorrente não saberia quando iria precisar de uma conta, e que seria muito bom para ele manter o relacionamento com o Banco, e o Recorrente ainda argumento que fazia pouco uso e tinha que ficar pagando manutenção, tarifas, esses encargos comuns às contas correntes. Então, o preposto apresentou para o Recorrente a Conta Combinada Free.

O preposto informou para o Recorrente que a conta funcionava da seguinte maneira: se o Recorrente mantivesse a utilização mensal de alguns serviços, estaria isento de tarifas mensais do pacote de serviços, não pagaria anuidade do cartão de crédito, cestas, e encargos.

Foi repassado para o Recorrente que ele deveria ter os seguintes serviços/utilização mensal em conta: um débito automático, usar o cartão na função débito ou crédito, e fazer todos os meses pelo menos um depósito de qualquer valor na conta. Ou seja, nada foi falado aqui, acerca da necessidade se abrir uma conta poupança programada.

Registrando então, o Recorrente foi informado que teria que ter pelo menos três utilizações de serviços específicos todos os meses, um débito automático, um depósito de qualquer valor, e utilização do cartão na função débito ou crédito, cumprido isso, teria isenções.

Diante do ofertado e da persistência do Preposto do Banco em querer manter o relacionamento entre o Banco e o Recorrente, este aderiu ao serviço.

Cumpre salientar que foi cadastrada a mensalidade da TV a cabo do Recorrente no débito automático, foram concentradas compras na função débito do cartão e no cartão de crédito, além de serem feitos depósitos mensais na conta.

Mesmo cumprindo todo o exigido pelo Banco, este, ainda assim, continuou a cobrar tarifas do Recorrente conforme planilha anexa, situação que se repetiu nos meses de fevereiro, março, e abril. O Recorrente em todos esses meses foi até sua agência indagar o ocorrido, e sempre recebia a resposta que os valores seriam estornados, estornos que nunca ocorreram.

Até que, em abril ou início de maio, o Recorrente foi até agência para fazer nova reclamação e foi informado pelo Preposto que na verdade as cobranças estavam ocorrendo pelo fato do Recorrente não ter aderido à poupança programada, na mesma hora o Recorrente ficou indignado, argumentando que ninguém havia explicado a necessidade de tal serviço.

Como o Recorrente passou a utilizar a conta com mais frequência acabou por aderir ao serviço que supostamente estaria faltando, abrindo uma conta poupança programada identificada com a seguinte numeração_________, conforme cópias anexas.

Resta comprovada a falta de informação clara e precisa sobre os produtos e serviços postos a comercialização pelo Recorrido, conduta que violou os direitos do Consumidor, causando para este, prejuízos financeiros.

Daqui mais um tempo o Consumidor corre o risco de ser chamando na agência, sobre o pretexto de que para ter as isenções prometidas tem que aderir a mais algum serviço. Isso é um desrespeito com as relações de consumo, faltando boa-fé objetiva nas fases pré-contratual e durante a vigência do contrato.

Na verdade o Recorrido mascara vendas casadas, sob o pretexto que o cliente receberá benefícios, toda vez falta um serviço a ser contratado, tendo que adquirir outro produto.

Isso é abusivo, e quiçá pode ser comparado até a uma propaganda enganosa, pois acabam fomentando a contratação de serviço que normalmente o Consumidor não contrataria, mas o faz em razão da promessa de isenções, como se tivessem fazendo um favor para o Consumidor, então o Consumidor cumpre sua parte e o Banco, ainda assim, faz às cobranças que prometeu dar isenção, isso em hipótese alguma pode ser tolerado pelo Judiciário.

O defeito na prestação de serviço resta configurado, consubstanciada na cobrança das tarifas na conta modalidade conta free, mesmo cumprido o Consumidor com o exigido pelo Banco.

E mais, depois fazer pesquisa no site do Recorrido, este subscritor verificou que na verdade alguns serviços eram opcionais, ou seja, entre quatro opções o Recorrente teria que escolher dois, além do obrigatório de realizar ao menos uma compra no cartão de crédito, pelo que resta claro que as exigências foram abusivas, sem contar que faltou inexoravelmente informação clara e precisa sobre o serviço que estava sendo oferecido.

Também a de se cogitar uma propaganda enganosa, e venda casada, fato que o Recorrente, imbuído de boa-fé e alicerçado no princípio da confiabilidade nas informações prestadas, acreditou e tinha a legítima expectativa de que não seriam mais cobradas as tarifas.

Tais episódios ultrapassam a esfera do mero inadimplemento contratual; primeiro, porque o Recorrente na verdade pretendia encerrar sua contar para evitar gastos desnecessários, mas foi dissuadido como acima já explicado; segundo, porque tais fatos ocorreram reiteradamente, não foram em único mês às cobranças, em que pese as reclamações feitas.

Deste modo, deve o Recorrido responder de forma objetiva na forma que preconiza o CPDC.

O Recorrente tem o direito de exigir que a Casa Bancária cumpra o prometido, além de fazer jus ao um dano material pela conduta engendrada, que fere o CPDC.

Quanto ao dano moral este resta configurado pela forma que agiu o Banco, e resistência em resolver de forma administrativa o caso, sem contar que, ao invés de fazer o estorno, exigiram a contratação de mais serviços, assim o dano moral no caso em apreço deve assumir o triplo viés.

Por essas razões é que pugnamos pelo recebimento do recurso por estarem presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos para o seu conhecimento, e, no mérito, seja dado provimento ao mesmo, reformando a sentença vergastada, julgando procedentes os pedidos, nos termos da petição inicial.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

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(nome do Advogado)

(OAB nº)