ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO

Antecipação de Crédito

(...) (nome, CPF, RG, estado civil, profissão), domiciliado em (...), na rua (...), doravante denominado ANTECIPADO, declara-se DEVEDOR do BANCO (...) S.A., estabelecimento de crédito com sede em (...), inscrito no CNPJ sob nº (...), ora designado simplesmente ANTECIPANTE, e neste ato representado pelo seu Gerente Sr.(a) (...) (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço residencial) pela importância de R$ (...) (por extenso), dando como garantia de seu débito em penhor as mercadorias abaixo descritas (descrever), que ficarão depositadas no Armazém (...), regendo-se este contrato pelas seguintes cláusulas:

1.  O ANTECIPADO obrigar-se-á a pagar ao ANTECIPANTE, em sua Agência (...), a quantia de R$ (...) (por extenso), acrescida dos juros e demais encargos, dentro do prazo de (...), contudo reserva-se o direito de pedir, na vigência do contrato, a liberação parcial daquelas mercadorias empenhadas, contra a restituição proporcional do crédito concedido, mais os juros correspondentes e despesas contratuais.

2.  O ANTECIPADO obrigar-se-á a pagar juros de (...)% (por extenso) ao mês mais a comissão de (...)% (por extenso).

3.  Se o ANTECIPADO não pagar ao ANTECIPANTE a soma antecipada, os juros e as comissões, no prazo estipulado, o ANTECIPANTE poderá vender as mercadorias, sem qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, para reembolsar-se do quantum que antecipou.

4.  Se as mercadorias sofrerem diminuição no preço de mercado ou se deteriorarem, o ANTECIPADO deverá reforçar a garantia, sob pena de rescisão contratual e vencimento antecipado do débito.

5.  As mercadorias empenhadas garantirão a antecipação e operação vencida ou vincenda, de modo que, se coexistirem várias contas, estas deverão refundir-se numa só, aprovando-se a possível compensação entre os contraentes.

6.  O ANTECIPANTE, por ter depositado as mercadorias descritas nos armazéns supramencionados, não terá responsabilidade pelas perdas e deteriorações, de modo que as mercadorias, mesmo depositadas em seu nome, ficarão a risco do proprietário.

7.  O ANTECIPANTE poderá fazer seguro das mercadorias em questão, em uma ou mais companhias seguradoras, em seu nome, mas as despesas ficarão por conta do ANTECIPADO.

8.  Os contratantes elegerão o Foro de (...) para dirimir quaisquer litígios ou dúvidas decorrentes deste contrato.

Estando assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias na presença de duas testemunhas.

 

Local, Data

ANTECIPANTE

ANTECIPADO

TESTEMUNHAS:

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Nome

RG

TESTEMUNHAS:

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Nome

RG