AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES

AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Art. 1.297 do NCC - Lei nº 10.406 de 10/01/2002)

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:








NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem a presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES




nos termos do art. 1.297, do Novo Código Civil, pelos motivos que passa a expor:


1. O Requerente, por escritura pública de (xxx), lavrada em notas do tabelião (xxx) adquiriu, mediante contrato de compra e venda, uma sorte de terras com (xxx) hectares, como prova o doc. n° 01


2. Há de se ressaltar que o imóvel, denominado (xxx), é situado no distrito de (xxx), neste Município.


3. Todos os confrontantes são residentes neste município, são eles:

a) pelo lado norte (xxx)(qualificar proprietários ou indicar outros marcos, tais como rio, estrada, etc.);
b) a oeste (xxx)(qualificar proprietários ou indicar outros marcos, tais como rio, estrada, etc.);
c) ao sul (xxx)(qualificar proprietários ou indicar outros marcos, tais como rio, estrada, etc.).


4. 0 imóvel não tem marcos assinalando os seus limites. Desse modo podem surgir dúvidas futuras, que o Requerente quer evitar, demarcando o imóvel de sua propriedade.


5. O artigo 1.297 do Novo Código Civil dispõe que:

"Art. 1297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

§ 1º Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

§ 2º As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.

§ 3º A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas."

De outro lado o artigo 946 do Código de Processo Civil regula a matéria da maneira seguinte:

"Art. 946. Cabe:
I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum."



Pelo exposto, e provado o seu domínio sobre o imóvel com a escritura devidamente transcrita no Registro Imobiliário, requer a V. Exa:


Se digne de mandar citar os confrontantes, para, sob pena de revelia, contestar a ação.


Que os citados confrontantes sejam, a final, condenados ao pagamento das despesas pro rata.


Protesta o requerente por prova testemunhal e pelo depoimento pessoal dos Requeridos.


Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso)


Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).