AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA GRIP

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

em face de __________________(qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), pelas razões de fato e de direito a seguir:

DOS FATOS

O Autor, por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda escrito (doc. anexo), adquiriu do Réu em __ de _______ de ______, o imóvel localizado na _________________, com as seguintes medidas, e inscrito no RGI, sob a matrícula ________.

A teor do título aquisitivo, o Autor pagou todas as parcelas e o preço foi quitado, tudo diante dos documentos que se encontram juntados.

Por sua vez, formalmente, o instrumento é eficaz, mas não obstante isso o Réu se nega a firmar escritura de compra e venda do imóvel, como devidamente ajustado.

DO DIREITO

Sem dúvidas, operou-se a compra e venda, a teor do que dispõe o artigo 481 do CCB, pretendendo o Autor, formalizar a aquisição da propriedade pela transcrição imobiliária no Registro de Imóveis (arts. 1.227 e 1.245, CC).

Por sua vez, o artigo 16 do Decreto-Lei 58/37, estabelece que na recusa do compromitente em outorgar a escritura definitiva, poderá o compromissário propor ação de adjudicação compulsória para o cumprimento da obrigação.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. A citação do Réu, para, querendo, oferecer sua defesa na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato, com o consequente julgamento antecipado da lide, julgando-se procedente o pedido, declarando em favor do Autor a adjudicação do imóvel objeto da lide;
  2. A condenação do Réu em custas judiciais e honorários advocatícios, no importe de 20% sobre o valor da causa;
  3. Concorda o demandante com a realização de audiência de conciliação ou mediação. (Caso não queira a realização da audiência, declarar expressamente).

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$ _______ (art. 291, II do CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)