983. SELIC

TAXA DE JUROS SELIC

O percentual dos juros de mora, referente ao mês de julho/2001, exigível a partir de 01.08.2001, ficou definido em 1,50%.

MÊS/ANO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Janeiro

0,00 %

2,58 %

1,73 %

2,67 %

2,18 %

1,46%

1,27%

Fevereiro

3,63 %

2,35 %

1,67 %

2,13 %

2,38 %

1,45%

1,02%

Março

2,60 %

2,22 %

1,64 %

2,20 %

3,33 %

1,45%

1,26%

Abril

4,26 %

2,07 %

1,66 %

1,71 %

2,35 %

1,30%

1,19%

Maio

4,25 %

2,01 %

1,58 %

1,63 %

2,02 %

1,49%

1,34%

Junho

4,04 %

1,98 %

1,61 %

1,60 %

1,67 %

1,39%

1,27%

Julho

4,02 %

1,93 %

1,60 %

1,70 %

1,66 %

1,31%

1,50%

Agosto

3,84 %

1,97 %

1,59 %

1,48 %

1,57 %

1,41%

Setembro

3,32 %

1,90 %

1,59 %

2,49 %

1,49 %

1,22%

Outubro

3,09 %

1,86 %

1,67 %

2,94 %

1,38 %

1,29%

Novembro

2,88 %

1,80 %

3,04 %

2,63 %

1,39 %

1,22%

Dezembro

2,78 %

1,80 %

2,97 %

2,40 %

1,60 %

1,20%


Sobre os tributos e contribuições federais, em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de agosto/2001, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês de vencimento do prazo legal para pagamento.

MÊS/ANO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Janeiro

160,17

118,88

95,26

71,97

46,88

24,58

8,58

Fevereiro

156,54

116,53

93,59

69,84

44,50

23,13

7,56

Março

153,94

114,31

91,95

67,64

41,17

21,68

6,30

Abril

149,68

112,24

90,29

65,93

38,82

20,38

5,11

Maio

145,43

110,23

88,71

64,30

36,80

18,89

3,77

Junho

141,39

108,25

87,10

62,70

35,13

17,50

2,50

Julho

137,37

106,32

85,50

61,00

33,47

16,19

1,00

Agosto

133,53

104,35

83,91

59,52

31,90

14,78

-

Setembro

130,21

102,45

82,32

57,03

30,41

13,56

Outubro

127,12

100,59

80,65

54,09

29,03

12,27

Novembro

124,24

98,79

77,61

51,46

27,64

11,05

Dezembro

121,46

96,99

74,64

49,06

26,04

9,85

Taxa de Juros SELIC O percentual dos juros de mora, referente ao mês de agosto/2001, exigível a partir de 03.09.2001, ficou definido em 1,60%.

MÊS/ANO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Janeiro

0,00 %

2,58 %

1,73 %

2,67 %

2,18 %

1,46%

1,27%

Fevereiro

3,63 %

2,35 %

1,67 %

2,13 %

2,38 %

1,45%

1,02%

Março

2,60 %

2,22 %

1,64 %

2,20 %

3,33 %

1,45%

1,26%

Abril

4,26 %

2,07 %

1,66 %

1,71 %

2,35 %

1,30%

1,19%

Maio

4,25 %

2,01 %

1,58 %

1,63 %

2,02 %

1,49%

1,34%

Junho

4,04 %

1,98 %

1,61 %

1,60 %

1,67 %

1,39%

1,27%

Julho

4,02 %

1,93 %

1,60 %

1,70 %

1,66 %

1,31%

1,50%

Agosto

3,84 %

1,97 %

1,59 %

1,48 %

1,57 %

1,41%

1,60%

Setembro

3,32 %

1,90 %

1,59 %

2,49 %

1,49 %

1,22%

Outubro

3,09 %

1,86 %

1,67 %

2,94 %

1,38 %

1,29%

Novembro

2,88 %

1,80 %

3,04 %

2,63 %

1,39 %

1,22%

Dezembro

2,78 %

1,80 %

2,97 %

2,40 %

1,60 %

1,20%


Sobre os tributos e contribuições federais, em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de setembro/2001, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês de vencimento do prazo legal para pagamento.

MÊS/ANO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Janeiro

161,77

120,48

96,86

73,57

48,48

26,18

10,18

Fevereiro

158,14

118,13

95,19

71,44

46,10

24,73

9,16

Março

155,54

115,91

93,55

69,24

42,77

23,28

7,90

Abril

151,28

113,84

91,89

67,53

40,42

21,98

6,71

Maio

147,03

111,83

90,31

65,90

38,40

20,49

5,37

Junho

142,99

109,85

88,70

64,30

36,73

19,10

4,10

Julho

138,97

107,92

87,10

62,60

35,07

17,79

2,60

Agosto

135,13

105,95

85,51

61,12

33,50

16,38

1,00

Setembro

131,81

104,05

83,92

58,63

32,01

15,16

Outubro

128,72

102,19

82,25

55,69

30,63

13,87

Novembro

125,84

100,39

79,21

53,06

29,24

12,65

Dezembro

123,06

98,59

76,24

50,66

27,64

11,45