981. SALARIO MATATERNIDADE

SALÁRIO MATERNIDADE

Atualizado em 11 maio 2001

Informações Básicas

Salário maternidade é o benefício a que tem direito a segurada empregada por ocasião do parto. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.

O auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995.

a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;

a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;

no caso de adoção, não é devido o salário-maternidade, uma vez que este é devido pelo parto;

nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;

no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;

a existência da relação de emprego é pré-requisito necessário para o direito ao salário maternidade.

Quando é devido o salário-maternidade ?

a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;

a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento.

Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Que tipo de atestado médico é aceito ?
Atestado fornecido por médico:

do Sistema Único de Saúde - SUS;

do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada;

particular.

Deverá ser apresentado o Atestado Médico quando a licença maternidade ocorrer antes do parto.

Onde requerer o salário-maternidade?
A segurada pode requerer o salário-maternidade pela Internet ou nas Agências da Previdência Social.

O REQUERIMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE SÓ PODE SER FEITO PELA PRÓPRIA SEGURADA?

Pela Internet, pode ser solicitado pela empregada ou pela empresa. Nas Agências da Previdência Social, se a própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A procuração pode ser feita a mão, bastando ser assinada para ter validade. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social.

A empresa poderá requerer o salário maternidade pela Internet sem necessidade da apresentação de procuração para esse fim.

Quem paga o salário-maternidade?

Se solicitado pela Internet, o salário-maternidade será pago pela Previdência Social, à segurada empregada, através da rede bancária, descontando mensalmente do benefício, o valor da contribuição da segurada.

Se solicitado nas Agências da Previdência Social, o salário-maternidade será pago através da rede bancária, ou mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada, descontando mensalmente do benefício, o valor da contribuição da segurada.

É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto.

Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício.

O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.

EM QUE DATA É PAGO O SALÁRIO-MATERNIDADE ?

O pagamento do salário-maternidade será liberado após 16 dias da entrega do Atestado Médico ou da Certidão de Nascimento, obedecendo a Tabela de Pagamentos de Benefícios do INSS, de acordo com o final do número do benefício.

POR QUANTO TEMPO SE RECEBE O SALÁRIO-MATERNIDADE ?
Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.

Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico.

COMO É FIXADA A DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?

O início do pagamento do benefício, é fixado de acordo com o atestado médico. Se, a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança; neste caso deve ser apresentada a respectiva certidão de nascimento.

QUAL o valor do benefício ?

para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento, sem limite, ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos.

Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.

A autorização do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.

QUANDO CESSA O SALÁRIO-MATERNIDADE?

após o período de 120 dias;

pelo falecimento da segurada.

QUANDO A SEGURADA EMPREGADA, TIVER DIREITO A RECEBER PARCELAS DE ALTERAÇÃO SALARIAL, MAS JÁ ESTIVER EM GOZO DE BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE, PODERÁ REQUERER REVISÃO DA RENDA MENSAL?
Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial.
É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas.

O QUE ACONTECE QUANDO A EMPREGADA GESTANTE É DESPEDIDA?
Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. A empresa, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas.

Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade.

Se não for possível cadastrar o requerimento do Salário Maternidade pela Internet, compareça à Agência da Previdência Social e apresente os seguintes documentos:

Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO

Atualizado em 23/1/2001

Salário Maternidade
Segurada Empregada

A segurada empregada pode solicitar o benefício via Internet.

Para requerer diretamente na Agência da Previdência Social apresente os seguintes documentos:

Se receber salário fixo informar na Relação dos Salários de Contribuição o salário do mês do afastamento;

Se receber salário variável informar os salários dos últimos seis(6) meses na:
Relação dos Salários de Contribuição e na discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição.
.

Documento de identificação (Carteira de Identidade, CTPS ou outro qualquer) da segurada;

Cadastro de Pessoa Física - CPF da segurada (se tiver);

Atestado Médico ou Certidão de Nascimento da criança (se já nascida);

Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Procuração, se for o caso;

Documento de identificação do procurador.

Exigência para o recebimento deste tipo de Benefício:
Comprovar a qualidade de segurado na data do parto (Art. 15, Lei nº 8.213/91)


Informações complementares:

1. O salário maternidade é devido por um período de 120 dias e poderá ser requerido 28 dias antes do parto.

2. Até 28/11/99, o salário-maternidade da segurada empregada era pago pela empresa. Para os afastamentos ocorridos a partir de 29/11/99 deverá ser requerido nas Agências da Previdência Social ou pela Internet.

3. Para a segurada empregada não é exigida a carência, devendo no entanto, comprovar seu vínculo empregatício na data do afastamento ou nascimento da criança.

IMPORTANTE:

Se você exerceu atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.


Atualize seu cadastro nas Agências da Previdência Social, apresentando o(s) documento(s) comprovantes.

Retire os formulários da Previdência Social pela Internet, no PREVFácil ou
com os atendentes de nossas agências.