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Duplicata sem aceite do sacado foi levada a protesto. Pedido de sustação liminar do protesto. Demonstrados os requisitos do "fumus boni juris" e "periculum in mora". A ação principal a ser proposta será a ação ordinária de nulidade de título cambial por inexistência de causa "debendi".
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DE ....
........................................, .........pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede nesta Cidade na Rua .... nº ...., por seu advogado adiante assinado, inscrito na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional em .... na Rua .... nº ...., vem à presença de V. Exa., promover a presente ação de
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra .............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede em ...., na Rua .... nº ...., o que faz com base no artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil e nas seguintes razões de fato e de direito:
1. DOS FATOS
1.1. Conforme verifica-se pelo anexo do .... Cartório de Protesto de Títulos, a autora está sendo ameaça de ter a duplicata sem aceite, nº .../..., no valor de R$ ...., sacada indevidamente, protestada.
1.2. Entretanto, MM. Juiz, a Duplicata sacada não tem qualquer origem.
1.3. Desta forma, porque ilíquido, incerto e inexigível o título encaminhado para protesto, deve ser determinada liminarmente a sustação a fim de evitar-se danos irreparáveis à Autora.
2. DO "PERICULUM IN MORA" E DO "FUMMUS BONI JURIS"
2.1. O "periculum in mora" está presente, uma vez que não determinada a sustação do protesto da cambial, a Autora terá evidentes danos com abalo no seu crédito, o que inviabiliza uma série de outros negócios.
2.2. Já o "fummus boni juris" está presente, uma vez que as duplicatas não tem origem, ou seja, não tem os requisitos essenciais exigidos pelo artigo 2º, § 1º da Lei nº 5.474/68.
Para tanto, destacamos o entendimento do ilustre mestre RUBENS SANTANA, na obra Títulos de Crédito nos Tribunais, Editora Síntese, página 62, que assim entende, com relação ao reconhecimento da exatidão e da obrigação do pagamento de duplicata, vejamos:
"VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinado pelo comprador, como aceite cambial. Esse recebimento da exatidão do título é necessário para que exista o aceite do mesmo. O aceite caracteriza a duplicata como um título executivo, um título de crédito. A recente Lei nº 6.458 admite a cobrança por via de execução da duplicata não aceita, que haja sido protestada, desde que esteja acompanhada de documento comprobatório de entrega e do recebimento de mercadoria, e que não tenha o sacado, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, condições e motivos previstos em lei.
Sobre o aceite da duplicata, decidiu o nosso Tribunal de Justiça: "não havendo aceite do sacado na duplicada, nem demonstrado que recebeu ou lhe foi remetida a mercadoria que originou o título, carece o sacador de ação para dela exigir o pagamento." (rev. de juris. 35/283) ..."
2.3. Assim, porque presentes o "periculum in mora" e o "fummus boni juris", impõe-se a concessão da liminar a efeito de determinar-se a sustação do protesto do título objeto da presente lide.
3. DO PEDIDO
Isto posto, requer a V. Exa. o seguinte:
a) Seja determinada, liminarmente, "inaudita altera pars", a sustação do protesto da cambial expedindo-se o ofício ao .... Cartório de Protestos;
b) A citação do requerido por carta, no endereço indicado acima, para que no prazo legal, querendo, conteste o pedido e a final seja a ação julgada procedente, determinando-se a sustação definitiva do protesto da cambial, condenando-se o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
c) A produção de todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do requerido, a oitiva de testemunhas, perícia e juntada de novos documentos;
d) A ação principal a ser proposta no prazo de 30 dias será a ação ordinária de nulidade de cambial;
Dá-se à causa, para efeitos fiscais e de alçada, o valor de R$ .... (....).
Nestes Termos,
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...