918. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

GFIP

GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

O Que é a GFIP?

É um documento que, em sua forma, tem duas finalidades distintas: permitir o recolhimento do Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço dos trabalhadores e prestar as informações de todos os fatos geradores de contribuições à Previdência Social, envolvendo as remunerações dos trabalhadores - cujos valores servirão de base para o cálculo dos benefícios, quando a eles tiverem direito - e as condições especiais de trabalho, dentre outras. A essência da GFIP, porém, é bem mais nobre. A partir destas informações prestadas na GFIP, será possível à Previdência Social automatizar, já a curto prazo, uma série de benefícios que são concedidos aos seus segurados, o que se traduz em um grande avanço quanto a qualidade de atendimento. A meta é que, a longo prazo, todos os benefícios previdenciários sejam concedidos de forma automática, sem a necessidade dos segurados fazerem a sua solicitação nos balcões do INSS.

Quem deve recolher e informar?

Todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e às contribuições ou informações à Previdência Social. De uma forma resumida, devem ser informados os dados da empresa e de seus trabalhadores, os fatos geradores de contribuições para a Previdência Social, os valores devidos ao INSS, as remunerações dos trabalhadores e o valor total a ser recolhido para o FGTS. Estão desobrigados de entregar a GFIP: os contribuintes individuais sem segurados que lhes prestem serviço; os segurados especiais; o empregador doméstico que não optou por recolher o FGTS; os órgãos públicos em relação aos seus servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência; a empresa com atividade paralisada que haja informado GFIP anterior no código 906 e que ainda não tenha havido novo fato gerador.

Como entregar a GFIP?

O preenchimento da GFIP é feito por meio de um programa específico chamado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP. Este programa, que atualmente encontra-se na versão 4.3, foi desenhado para rodar em qualquer computador do padrão IBM, o mais amplamente utilizado. Ao fim do preenchimento da GFIP, este programa irá gerar um arquivo, que poderá ser entregue em disquete em qualquer agência bancária credenciada, ou enviado pela Internet por intermédio do programa CONECTIVIDADE, disponível neste site. O prazo de entrega deste arquivo é o sétimo dia do mês subseqüente ao movimento. Esses programas e atualizações também estão disponíveis neste site.