871

Rescisão contratual de permuta de bens, com o restabelecimento do "statu quo" à celebração do contrato, bem como a devolução da importância paga mensalmente pelos requerentes.

Requerem ainda a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel.

Pedido de tutela antecipatória a fim de que os requerentes permaneçam na posse do imóvel face a possibilidade de dano.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DE .... - ESTADO DO ....

............................................. e sua esposa .... (qualificações), portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e ela portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., ambos inscritos no CPF/MF nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., Bairro ...., por seu advogado, ao final assinado (mandato incluso), com endereço profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro nos artigos 928, 1.056, 1.059, 1.092 - parágrafo único, 1.126 e 1.164 - "caput" do Código Civil Brasileiro e artigos 273, inciso I, 282 e seguintes do Código de Processo Civil, para propor a presente

RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E PERDAS E DANOS -

CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de .... e .... (qualificações), portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e ela portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., ambos inscritos no CPF/MF nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., Bairro ...., na Cidade de ...., Estado do ....; .... e .... (qualificações), portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e ela portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., ambos inscritos no CPF/MF nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta Capital, na qualidade de herdeiros e sucessores de ...., pelos fatos e fundamentos que passam a expor:

1 . DOS FATOS

1.1. Os autores, no final do mês de .... de ...., contrataram com o Sr. .... uma PERMUTA DE BENS, nos seguintes termos: os primeiros cederiam ao segundo .... (....) apartamentos residenciais, com aproximadamente .... m² cada um, a serem construídos pela empresa ...., além de R$ .... (...) mensais, até a efetiva entrega das chaves dos apartamentos, e um automóvel marca ...., modelo ...., combustível ...., ano ...., placas ..., cor ...., chassis ....; em troca receberiam do segundo o imóvel matriculado sob nº ...., na .... Circunscrição Imobiliária de ...., situado na Rua .... nº ...., arcando os peticionários com todas as despesas necessárias para a reforma do mesmo, que se encontrava em péssimas condições, recebendo inclusive as chaves da residência para iniciarem as obras.

1. 2. Em .... do mesmo ano, as partes ratificaram o negócio, o automóvel foi entregue ao Sr. ...., e os pagamentos mensais tiveram início. Em contrapartida, os autores tomaram posse do imóvel objeto da troca.

1. 3. Os suplicantes começaram as obras necessárias para reforma do imóvel e a fazer os pagamentos mensais, conforme comprovam os documentos em anexo.

Para a realização destes serviços, os autores desembolsaram, na compra dos materiais e mão de obra, em torno de R$ .... (....).

1. 4. No mês de .... de ...., os autores receberam nova proposta da Construtora ...., na qual a mesma lhes oferecia, em troca dos .... apartamentos inicialmente negociados, outros .... em região melhor localizada. Procuraram então saber da vontade do Sr. .... e ele, prontamente, aceitou. Fizeram então uma renegociação, ficando o Sr. .... com os .... referidos apartamentos, que tinham valor maior, e o mesmo senhor devolveu aos autores o automóvel acima indicado. Ficando combinado que os pagamentos de R$ .... (....) não mais seriam feitos, tendo em vista que os imóveis permutados eram de maior valor.

Os documentos para a formalização do negócio já se encontravam em poder do advogado do Sr. .... - o Dr. ...., quando o citado senhor veio a falecer.

As negociações para efetivação da permuta continuaram com os herdeiros do Sr. ...., suas filhas: .... e .... - ora requeridas, faltando apenas a assinatura das mesmas e seus respectivos maridos no Contrato de Permuta, ou a informação da realização do Inventário a fim de que os autores pudessem nele se fazer representar como credores do Espólio.

1. 5. Para total surpresa dos Autores, foram procurados pela primeira requerida - Sra. ...., que lhes disse estar o negócio desfeito, devolvendo o automóvel acima indicado. Algum tempo mais tarde, receberam Notificação Extrajudicial denunciando LOCAÇÃO e dando-a por rescindida pela necessidade de desocupação para uso próprio.

Procuraram entrar em contato com as requeridas, chegando inclusive a falar com a Sra. ...., por telefone, no ...., e dela ouviram os mais descabidos desaforos, sendo a mesma categórica em afirmar que o negócio estava desfeito e que elas teriam o imóvel de volta de qualquer maneira, que a elas não interessava outro imóvel a não ser aquele em que os autores estavam residindo, imóvel este que havia sido Inventariado, sem qualquer alusão à Permuta já efetivada.

Em .... de .... do corrente, para total desespero dos requerentes, receberam a citação do Pedido de Despejo, feita por ...., a primeira requerida, sob nº ...., perante o Juizado Especial Cível desta Capital, com audiência designada para o dia .... do corrente.

1. 6. Cabalmente demonstrada a má-fé dos requeridos, descumprindo totalmente o pactuado pelas partes. Enquanto lhes interessava mostravam aos autores a intenção de honrar o compromisso assumido pelo "de cujus", mas, ao mesmo tempo, tomaram todas as providências para o desfazimento do negócio.

O que mais agrava a situação é que, em nenhum momento, os réus levantam a questão dos valores gastos pelos autores na reforma da residência e das quantias repassadas ao Sr. ...., que totalizam R$ .... (....) - pagamentos feitos nos meses: .... de ...., .... de ...., .... de ...., .... de .... e .... de .... Esperam eles ter o imóvel de volta, consideravelmente melhorado, sem nenhuma despesa, o que é um comportamento afrontoso, para se dizer o mínimo.

Não pode tal situação prosperar sem que os suplicantes tenham seus direitos amparados pelo Poder Judiciário, único caminho que lhes restou para reatabelecer o "status quo" à celebração do negócio. Do contrário, teremos, fatalmente, um enriquecimento ilícito por parte dos réus, às custas do patrimônio dos autores.

Correndo o risco de serem alijados do imóvel no qual investiram todas as economias, apelam a V. Exa. no sentido de, liminarmente, terem garantida a posse do imóvel em que residem até a decisão final do presente feito, já que tramita em outro Juízo um pedido de Despejo em face dos peticionários.

Em sendo despejados, além de perderem o que já consideravam o seu lar, dificilmente os autores poderão comprovar a extensão das reformas e melhoramentos que tornaram habitável o imóvel objeto da presente Ação e, por conseqüência, mais difícil ainda receberem de volta o que nele investiram.

2. DA LEGISLAÇÃO

Assegurando o pleiteado pelos autores, estabelece o Código Civil Brasileiro:

"Art. 928. A obrigação, não sendo personalíssima, opera, assim entre as partes, como entre os seus herdeiros."

"Art. 1.056. Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos."

"Art. 1.059. Salvo as exceções previstas neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidos ao credor, abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

"Art. 1.092. ...

Parágrafo Único: A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos."

"Art. 1.164. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: ..."

"Art. 1.126. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço."

Assegura, também, o Código de Processo Civil:

"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou ..."

3. DA DOUTRINA

Ensina o Prof. Orlando Gomes em sua obra "Contratos":

"Nos contratos bilaterais a interdependência das obrigações justifica a sua resolução quando uma das partes se torna inadimplente. Na sua execução, cada contratante tem a faculdade de pedir a resolução, se o outro não cumpre as obrigações contraídas. ...

Se a prestação da outra parte já foi cumprida, a parte liberada é obrigada a restituir o que recebeu, pois, do contrário, haveria enriquecimento sem causa. ... Resolvido, pois, o contrato, as partes voltam à situação anterior à sua celebração." (Contratos, 12ª Ed., Editora Forense, 1989, págs. 190 e 199)

Como se pode verificar, os autores além de pagar, mensalmente, o valor acima indicado, ainda aplicaram todas as suas economias na reforma do imóvel objeto de Permuta.

Não podem eles, simplesmente, serem compelidos a sair de sua residência, sem ter para onde ir, sem serem indenizados pelo que gastaram com as obras, sem restituição dos valores pagos mensalmente, sem o pagamento das perdas e danos que, comprovadamente, sofreram com o desfazimento do negócio.

4. DA JURISPRUDÊNCIA

Em casos análogos, confirma a Jurisprudência:

"Arras. Compromisso de Compra e Venda. Rescisão pedida pelo promitente comprador. Prestação por ele satisfeita com o pagamento do sinal de negócio. Falta, pelo devedor, de apresentação de documentos indispensáveis à concretização da transação no prazo avençado, sem culpa sua. Devolução simples do sinal. Apelo improvido. Se o Promitente comprador pagou no ato do contrato o valor do sinal de negócio e o promitente vendedor deixou de entregar-lhe, devidamente regularizada, no prazo previsto a documentação do imóvel, embora sem culpa sua, deve restituir o valor recebido, caso contrário estaria incorrendo em enriquecimento ilícito." (Apelação Cível 0041811-9 - Ac. 2962 - 4ª C. Cível TA/PR)

"Consórcio. Ação Declaratória com Procedimento Sumaríssimo. Consorciado Desistente. Rescisão do Contrato de Adesão. Art. 115 do Código Civil. Cláusula Leonina Nula. O Consorciado desistente tem direito à devolução das cotas pagas, nos 30 (trinta) dias seguintes ao encerramento do grupo, com correção monetária, a partir dos respectivos pagamentos, abatidas as taxas de administração, referente ao período que participou ativamente do grupo. Os juros serão devidos após o trigésimo dia do vencimento do plano. Apelo improvido." (Apelação Cível nº 0057545-7 - Ac. 1974 - 8ª C. Cível TA/PR).

"Compromisso de Compra e Venda de Parte de Imóvel Urbano e Constituição de Sociedade Imobiliária - Rescisão do Contrato solicitado pelas partes contratantes, por via de ação e reconvenção - culpa do promitente vendedor varão pela frustração da constituição da projetada sociedade - Procedência da Reconvenção, com devolução das parcelas recebidas, corrigidas monetariamente a partir dos respectivos pagamentos - sentença confirmada, por maioria - apelação não provida.

1. A solução dada pelo magistrado, de que a rescisão do contrato se resolveu pelo inadimplemento dos promitentes vendedores, ajusta-se ao apurado no processo e merece ser confirmada.

2. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo antes da Lei nº 6.899/81, já considerava a restituição das partes ao estado anterior, nos casos de culpa contratual, como devendo ser efetuada com correção monetária." (Apelação Cível 971400 - Ac. nº 3.213 - 4ª C. Cível - TJ/PR).

5. DO REQUERIMENTO

Diante do todo o exposto, fundamentado nos artigos legais, doutrina e jurisprudência citados, comprovado pelos documentos acostados, requerem a V. Exa.:

a) a concessão da tutela antecipatória pleiteada, no sentido de permitir que os autores continuem na posse do imóvel onde residem até o julgamento final da presente com o conseqüente pagamento das indenizações devidas pelos réus;

b) a citação dos réus, por carta, nos endereços acima indicados, para que, querendo, contestem a Ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

c) o julgamento da presente como procedente, com a rescisão do contrato, bem como a condenação dos réus à devolução das quantias pagas pelos autores, com correção monetária, ao pagamento das indenizações devidas pela reforma do imóvel e pelas perdas e danos sofridas com o desfazimento do negócio;

d) a condenação dos réus no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa e demais cominações legais.

Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$ .... (....).

N. Termos

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................

Advogado OAB/....