863. CONCEITOS TIPO DE CONTRIBUICOES EMPRESAS
TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES
EMPRESAS
CONCEITOS
A Legislação previdenciária assim considera e equipara à empresa:
- a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não;
- órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
- o contribuinte individual em relação a segurado que lhe preste serviço;
- a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
- o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra (lei nº 8.630/93) e
- o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.