863. CONCEITOS TIPO DE CONTRIBUICOES EMPRESAS

TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES

EMPRESAS

CONCEITOS

A Legislação previdenciária assim considera e equipara à empresa:

  1. a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não;
  2. órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
  3. o contribuinte individual em relação a segurado que lhe preste serviço;
  4. a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
  5. o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra (lei nº 8.630/93) e
  6. o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.