820. ADMISSAO DE ESTAGIARIOS

ESTAGIÁRIOS

Para admissão de estagiários, devemos observar que eles devem estar matriculados e cursando regularmente o curso específico e inerente ao desempenho que irão ter na empresa. Trata-se de uma extensão de seu aprendizado.

Normalmente as escolas ou universidades possuem um modelo próprio de contrato para ser celebrado entre as partes, porém aos que não tiverem, fornecemos um modelo que poderá ser adequado à situação.

A remuneração do estagiário é compreendida no fato de que a empresa deverá reembolsá-lo pelas despesas que ele vier a ter em função do desempenho do estágio e que se ele não estivesse a serviço da empresa não incorreria.

A empresa deve proporcionar ao estagiário condições de aprimoramento e complementação da sua formação acadêmica, bem como orientá-lo constantemente sobre a prática dos valores adquiridos na escola.

A legislação prevê que os estagiários terão direito a uma bolsa auxílio, conforme explicado anteriormente, mais uma apólice de seguro de vida pelo período em que estiver prestando serviços.

O estagiário não gera vínculo empregatício para o empregador, quando respeitado as regras acima descritas que caracterizarão sua posição na empresa.