506. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEICULO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO
VENDEDOR
Nome___________________________________________________________
Qualificação______________________________________________________
Fone:___________________________________________________________
COMPRADOR
Nome___________________________________________________________
Residência_______________________________________________________
CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________
AVALISTAS
Nome___________________________________________________________
Residência_______________________________________________________
CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________
Nome___________________________________________________________
Residência_______________________________________________________
CEP_____________ Fone____________RG___________CPF_____________
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
Marca_________________Tipo_________________Modelo________________
Ano___________________Placa________________Chassis_______________
Cor_____________ Certificado nº_______________ Motor nº_______________
Acessórios _______________________________________________________
Depois de examinado em detalhes, o veículo acima é recebido pelo COMPRADOR, neste ato, em perfeito estado de conservação e funcionamento
PREÇO E CONDIÇÕES DESTA VENDA
Preço total R$____________________________________________________
Forma de pagamento do saldo devedor________________________________
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. As duplicatas ou promissórias são partes integrantes deste contrato, devendo ser pontualmente resgatadas nos seus respectivos vencimentos nos escritórios do VENDEDOR, ou em mãos de seu legítimo portador, ou ainda, na posse de quem aquele indicar.
2. As prestações e demais encargos contratuais não pagos nos seus respectivos vencimentos sofrerão um acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, além da atualização monetária, ambas, aplicadas sobre o débito total (principal e multa) juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, incidentes sobre o débito total atualizado, custas processuais, extra processuais e honorários de advogado à base de 10% em cobrança amigável e 20% na esfera judicial.
3. Qualquer recebimento de prestações em atraso, incluídos principal e acessórios, despesas e encargos será considerado mera liberalidade do VENDEDOR, não importando em novação, modificação, alteração, ou substituição de cláusula contratual, não podendo por conseqüência, ser alegado pelo COMPRADOR e pelos AVALISTAS e seus sucessores, como precedente necessário e obrigatório.
4. As parcelas do preço, representadas pelas respectivas Duplicatas ou Notas Promissórias, deverão ser pagas em rigorosa ordem cronológica. O pagamento de posteriores não induz presunção de estarem pagas as anteriores, eis que compete quitação será dada através de recibo, ou se caso for, no verso do título cambial, ou ainda, em qualquer documento semelhante.
5. As prestações supra referidas poderão ser cobradas, ainda, através de carnês, por via bancária, prejuízo das duplicatas ou promissórias em tela.
RESERVA DE DOMÍNIO
6. Ao VENDEDOR, em virtude e por força do pacto "reservati dominii", expressamente instituído e aceito pelos contratantes, fica reservado o domínio pleno do veículo objeto deste contrato, ora condicionalmente vendido, cuja transferência definitiva somente ocorrerá após realizado o pagamento integral do preço, com o resgate de todos os títulos aqui mencionados, e cumpridas todas as obrigações neste instrumento avençadas.
7. A cláusula "RESERVA DE DOMÍNIO" será necessariamente inscrita em todas as vias dos documentos públicos ou particulares, nos quais será mantida até a liquidação da dívida e o cumprimento de todas as obrigações contratuais, ocasião em que será outorgada pelo VENDEDOR ordem expressa para seu cancelamento ou "baixa", cujas despesas serão da alçada exclusiva do COMPRADOR.
REGISTRO PÚBLICO
8. O veículo adquirido somente será entregue ao COMPRADOR contra apresentação ao VENDEDOR do "Certificado de Registro com Reserva de Domínio" e deste contrato de venda com Reserva de Domínio, devidamente inscrito no Registro de Títulos e Documentos.
9. Este contrato, na forma do art. 129, 5º da Lei Federal de Registros Públicos, e em obediência ao disposto na cláusua anterior, será levado ao Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes, arcando o COMPRADOR com suas despesas,
SOLIDARIEDADE PASSIVA
10. Os AVALISTAS, nos termos dos arts, 904 a 915, do Código Civil, e art. 591 do Código de Processo Civil, assumem conjuntamente com o COMPRADOR responsabilidades solidária e ilimitada por todas as obrigações por este contraídas.
11. Assim, na qualidade de principais obrigados e pagadores, renunciam a qualquer benefício, tanto de ordem como de divisão, sendo a garantia prestada absolutamente irrevogável e irretratável, não comportando faculdade de exoneração ou compensação, em quaisquer hipóteses, pedurando, assim, até o final liquidação do débito. Fica o cônjuge varão, em caráter irrevogável e irretratável constituído bastante procurador de sua mulher, investido de poderes para em seu nome receber citação, intimação, notificação e demais atos processuais e extra-processuais.
RESPONSABILIDADES
12. O COMPRADOR, eximindo totalmente o VENDEDOR, é o único responsável por procedimentos civis, criminais e fiscais, danos, prejuízos, desastres e acidentes, de quaisquer espécies, que venham a ocorrer com o veículo objeto deste contrato, responsabilizando-se perante terceiros, por atos por si praticados, por seus prepostos e mandatários.
13. Outrossim, assume também, de forma exclusiva, integral responsabilidade por impostos, taxas, multas, contribuições, custas e despesas de qualquer natureza, relativas ao veículo em tela, obrigando-se, mais, a cumprir todas as exigências dos órgãos públicos.
14. Obriga-se igualmente, o COMPRADOR a manter o veículo, com seus acessórios, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até final liquidação obrigacional.
15. Assume o COMPRADOR a condição de fiel depositário do bem objeto de garantia, e, quando constituído em mora, obriga-se a restituí-lo de imediato, sob pena de responder a procedimento civil criminal.
VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA
16. Todas as obrigações contraídas em favor do VENDEDOR, em razão deste instrumento, serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) se o COMPRADOR deixar de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, nas datas de seus respectivos vencimentos;
b) se o COMPRADOR deixar de cumprir qualquer obrigação por ele expressamente assumida, nos termos do presente contrato;
c) se o COMPRADOR ceder, alienar, gravar, transferir ou emprestar a terceiros o veículo em foco;
d) se o COMPRADOR deixar de proteger tal veículo contra quaisquer turbações de terceiros, reservados ao VENDEDOR iguais direitos;
e) se o COMPRADOR infringir o disposto na cláusula 14;
f) se o COMPRADOR, quando solicitado, recusar submeter o veículo à vistoria por representantes credenciados pelo VENDEDOR;
g) se o COMPRADOR não der imediata expressa ciência ao VENDEDOR, de qualquer ação, penhora, execução ou turbação de terceiros sobre o mesmo veículo;
h) se o COMPRADOR se tornar insolvente ou falir;
i) se o COMPRADOR, mudando de residência, não comunicar tal fato, por escrito ao VENDEDOR;
j) se, quando justificadamente solicitado pelo VENDEDOR, deixar o COMPRADOR de substituir os AVALISTAS.
CESSÃO
17. Fica outorgado, tão somente ao VENDEDOR o direito de ceder, transferir e inclusive caucionar e descontar junto a terceiros, não só este contrato bem como duplicatas ou notas promissórias nele referidas.
INADIMPLEMENTO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS
18. Caso o COMPRADOR deixe de resgatar qualquer dos títulos aqui mencionados no respectivo prazo de vencimento, ou não cumpra qualquer das cláusulas neste instrumento convencionadas, ficará, de imediato e de pleno direito, constituído em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação ou intimação, judicial ou extrajudicial, considerando-se pois, automaticamente vencidas e exigíveis todas as prestações a serem pagas, com as conseqüências previstas na cláusula 2, e aplicação das normas contidas nos artigos 1070 e 1071 do Código de Processo Civil.
19. Por outro lado, fica facultado ao VENDEDOR, se assim optar, executar judicialmente, na forma do art. 585 do CPC, o débito total definido, sempre atualizado monetariamente, conforme a cláusula 2, até final liquidação.
20. Fica, outrossim, outorgado ao VENDEDOR o direito de sacar contra o COMPRADOR e AVALISTAS, que desde já manifestarem seu irreversível aceite, letras de câmbio, para pagamento à vista, nelas consignando valores correspondentes às responsabilidades assumidas nas cláusulas 12, 13 e 14. Também, e para tanto, fica outorgado ao VENDEDOR o direito de, em nome deles, COMPRADOR E AVALISTAS, aceitar os títulos em questão. Os poderes constantes desta cláusula são conferidos em caráter irrevogável, nos termos do art. 1317 do Código Civil.
21. Se o produto da venda do bem em leilão não for suficiente, continuarão COMPRADOR e AVALISTAS plena e solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo devendo apurado.
FORO
22. Fica eleito, como único, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, o foro da sede da comarca desta Capital, onde serão dirimidas as dúvidas e questões atinentes a este contrato, sem prejuízo, contudo, de quem se subrogar em créditos e garantia do VENDEDOR optar pelo foro do domicílio de qualquer dos constantes.
E assim, por acordes, as partes, na presença das testemunhas abaixo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, ficando autorizados os registros de direito, cujas despesas são da alçada do COMPRADOR.
Maringá,___ de __________ de 200__.
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Vendedor
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Comprador
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Avalista
Testemunhas
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nome legível
RG CPF
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nome legível
RG CPF