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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Título de crédito representado por duplicata. Vencido e não satisfeito. Tentativa de composição extrajudicial e amigável. Requerimento para arresto no caso de o devedor não ser encontrado.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA

................................................, (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG n.º ...., inscrito no CPF/MF sob o n.º ...., residente e domiciliado na Cidade de ...., na Rua .... n.º ...., por seu procurador infra-assinado, com escritório profissiional na Rua ........................, na Cidade de ...., vem à presença de V. Exa. para promover a

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,

contra ................................., (qualificação), residente e domiciliado na Cidade .....residente e domiciliado na Rua .... n.º ...., em face dos motivos que passa a expor:

1. Dívida representada por título cambial

1. 1 É promovente da presente execução representada por um título cambial, uma duplicata no valor de R$ ...., vencida desde o dia .... (....) de .... do corrente ano e não paga, apesar de todos os esforços do credor, no sentido de receber, amigavelmente, o seu crédito.

1. 2 A duplicata é título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I), líquido, certo, exigível, autorizando a cobrança executiva (CPC, arts. 586 e 587), uma vez que a cambial preenche todos os requisitos da Lei Cambial.

1. 3 Não satisfeita espontaneamente a obrigação de pagar representada pela duplicata, que tem eficácia de título executivo, sendo assim, inadimplente o devedor, cabe ao credor promover a execução (CPC, art. 580).

2. Os requerimentos

2. 1 A citação do devedor já mencionado e qualificado, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue o pagamento do principal de R$ .... acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do vencimento do título, e seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, atendendo o disposto no art. 20 do CPC.

2. 2 Citado o devedor para pagar, com a alternativa de poder nomear bens à penhora (CPC, art. 652), não feita a nomeação ou não aceita esta, requer o credor que se proceda à penhora em tantos bens quantos bastem para garantir a execução, como prevê o art. 653 do CPC, e, feita a penhora, intime o oficial de justiça o devedor para no prazo de 10 dias embargar a execução (CPC, art. 669, caput), e, ainda, recaindo a penhora em bens imóveis, seja intimada a mulher do devedor (CPC, art. 669, § 1°).

2. 3 Finalmente requer, se não for encontrado o devedor para a citação, que proceda o oficial de justiça o arresto dos seus bens, tantos quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 653, caput), e após a efetivação do arresto, seja dado cumprimento à norma do parágrafo único do referido artigo.

3. Valor da execução

Dá-se à execução o valor de R$ ....

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

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Advogado OAB/...