251. AVISO PREVIO DE DISPENSA DE EMPREGADO
251. Aviso Prévio de Dispensa de Empregado
São Paulo...
Prezado Senhor:
Comunicamos que, em virtude de modificações introduzidas na organização, nos vemos na contingência de dispensar seus serviços, servindo esta de aviso prévio.
De acordo com a lei, a partir de data do início do aviso prévio, normalmente o dia seguinte até o dia data do fim do aviso prévio, 30 dias depois, quando termina o prazo do aviso, V. Sa. terá seu horário de trabalho reduzido em indicar o número de horas, sem modificações no seu salário, como se segue:
Entrada: indicar horário
Saída: indicar horário
Almoço: indicar horário de início e fim
Atenciosamente,
Assinatura