17 MODELO DE A+Ç+ÂO DE CONCESS+ÂO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
17. MODELO DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
Segurado(a), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na Rua, Bairro, Cidade, Estado, inscrito(a) no CPF sob o n.º, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores constituídos, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
1. BREVE RESENHA FÁTICA <adequar ao caso concreto>
O(A) Autor(a) postulou, junto ao INSS, concessão de aposentadoria por idade; entretanto, teve seu pedido indeferido. O requerimento inicial da aposentadoria ocorreu em 00.00.0000 e o benefício requerido obteve NB.
Segundo o INSS, o indeferimento do benefício se deu <incluir os motivos de indeferimento>.
É descabida, entretanto, a justificação apresentada pelo INSS para o indeferimento, sendo devida a concessão do benefício nas formas da Lei Previdenciária vigente. O segurado recorre a esse nobre Juízo para garantir a concessão da aposentadoria, posto que implementou todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido administrativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA <adequar ao caso concreto>
Primeiramente, frisa, o(a) Autor(a), que já completou a idade necessária à aposentação, nos termos do art. 48 da Lei n.º 8.213/1991. Invoca direito ao benefício, pelos seguintes motivos <exemplos de motivos abaixo>:
1. como foi vinculado ao Regime Previdenciário Urbano antes do advento da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, a carência que se lhe deve exigir para concessão de aposentadoria por idade não é a da regra geral (180 contribuições – art. 25 da Lei n.º 8.213/1991), mas sim a da regra de transição (art. 142 da Lei n.º 8.213/1991); OU
2. como foi vinculado ao Regime Previdenciário Urbano antes do advento da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, a carência que se lhe deve exigir para concessão de aposentadoria por idade não é a da regra geral (180 contribuições – art. 25 da Lei n.º 8.213/1991), mas sim a da regra de transição (art. 142 da Lei n.º 8.213/1991). Além disso, embora tenha perdido a qualidade de segurado(a) em algum(ns) período(s), assiste-lhe direito a ver computadas as contribuições anteriormente vertidas, porquanto depois da nova filiação conta com mais de 1/3 da carência exigida, de acordo com o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. A pretensão do(a) Autor(a), assim, no que tange à carência, vem amparada na conjugação das regras do art. 24, parágrafo único, com o art. 142, ambos da Lei n.º 8.213/1991; E/OU
3. Embora não mantivesse a qualidade de segurado(a) quando completou a idade exigida para a aposentadoria, já havia cumprido a carência (regra de transição ou regra geral) em momento anterior. Sustenta que a concessão de aposentadoria por idade não demanda satisfação simultânea dos requisitos idade/manutenção da qualidade de segurado(a)/carência, na linha do seguinte julgado da TNU:
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMISSÃO. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. ATENDIMENTO À CARÊNCIA EXIGIDA, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 142 DA LEI N.º 8.213, DE 1991. OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE NÃO EXIGEM ATENDIMENTO SIMULTÂNEO. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para os fins do disposto no artigo 142 da Lei n.º 8.213, de 1991 (regra transitória de carência), a carência da aposentadoria urbana por idade é aferida em função do ano em que o segurado implementa a idade mínima necessária para aposentar-se por idade, não se exigindo o atendimento simultâneo do tempo de contribuição. 2. Cuidando-se de segurada empregada, a obrigação pelo recolhimento das contribuições é do empregador, a teor do que dispõem a Lei n.º 3.807/1960 (art. 79, I) e a vigente Lei n.º 8.212/1991 (art. 30, I, “a”), não se podendo imputá-la ao empregado, preservando-se, neste caso, a interpretação indicada. 3. Incidente conhecido e parcialmente provido (TNU, PU n.º 200972580009139, Juíza Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, DOU 08.04.2011).
Súmula n.º 44 da TNU: “Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei n.º 8.213/1991 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente”.
No que se refere à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no art. 49 da Lei n.º 8.213/1991.
3. REQUERIMENTOS <adequar ao caso concreto>
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, responder à presente demanda, no prazo legal, advertindo-se que:
b) a determinação ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente o Processo de Concessão do Benefício Previdenciário para apuração dos valores devidos à Parte Autora, conforme determinado pelo art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, sob pena de cominação de multa diária, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil/2015 (arts. 287 c/c 461, § 4º do CPC/1973) – a ser fixada por esse Juízo;
c) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade à Parte Autora, com data de início a contar do requerimento administrativo DER;
d) a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a concessão do benefício à Parte Autora, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, adotando-se, como critério de atualização, o INPC (conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/2003, combinado com a Lei n.º 11.430/2006, precedida da MP n.º 316, de 11.08.2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/1991, e REsp n.º 1.103.122/PR). Requer-se ainda a aplicação dos juros de mora a serem fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3.º do Decreto-lei n.º 2.322/1987, aplicável, analogicamente, aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter alimentar;
e) a condenação do INSS ao pagamento de custas, despesas e de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação, conforme dispõem o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 e o art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015 (art. 20, §3º do CPC/1973).
<Se necessária a produção de provas, a exemplo da testemunhal, requerer e fazer o arrolamento das testemunhas; entretanto, se a documentação anexa na inicial for suficiente para a comprovação do tempo e o deferimento do benefício, incluir o seguinte pedido: “Considerando, ainda, que a questão de mérito é unicamente de direito, requer o julgamento antecipado da lide, conforme dispõe o art. 355 do Código de Processo Civil/2015 (art. 330 do CPC/1973). Sendo outro o entendimento de V. Exa., requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.”>
Requer-se, ainda, por ser a Parte Autora pessoa hipossuficiente, na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, a concessão do Benefício da Justiça Gratuita, na forma dos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 1.060/1950 <recomenda-se a coleta, pelo advogado, de declaração de hipossuficiência do cliente, caso seja requerida a Justiça Gratuita. Deve-se, também, de preferência, fazer a juntada de tal declaração nos autos, já na inicial>.
Requer-se, com base no § 4.º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994, que, ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferenças em favor do(a) autor(a), quando da expedição da RPV ou do precatório, os valores referentes aos honorários contratuais (contrato de honorários anexo) sejam expedidos em nome da sociedade de advogados contratada pela Parte Autora, no percentual constante no contrato de honorários anexo, assim como dos eventuais honorários de sucumbência.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais). <adequar conforme o caso>
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO.
Cidade e data
Assinatura do advogado