16.CONTRA RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

16. Contra-razões dO recurso de revista

EXMo. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE Do EGRÉGIO TRIBUNAL DA ..... REGIÃO.

Humberto Leal, nos autos do Processo TRT n. ......, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, mandato nos autos, apresentar, em tempo hábil, suas contra-razões ao recurso de revista interposto por Invicta Ltda., como de direito.

P. Deferimento.

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Contra-razões do recurso de revista

CoLENDA TURMA.

Deve, data venia, ser mantida a decisão do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho que concluiu pela procedência da reclamação, re­formando, assim, a r. decisão de lº grau.

Ao contrário do que sustenta a Recorrente, a decisão do Egrégio Tribunal Regional, contra a qual se insurge, não só espelha, com exatidão, a prova dos autos, como, inclusive, retrata com extrema fidelidade a jurisprudência dominante nos pretórios trabalhistas brasileiros.

Ressalte-se que o acórdão divergente assinalado pela Recorrente, e que fundamenta o presente recurso de revista, entre se constituir em decisão isolada, está totalmente superado, não se constituindo, por conseguinte, em pressuposto fundamental à propositura do recurso em tela.

Como ensina Mário Guimarães, com a autoridade de ministro da mais Alta Corte de Justiça do País: "Não justifica a revista e nem sequer se deve conhecer do recurso a decisão divergente que tenha sido cassada" (Recurso de revista, 1. ed., Livr. Martins Ed., p. 58).

Assim, há de ser mantida a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos e por ser de inteira Justiça.

P. Deferimento.

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